17 de maio de 2013

Pedido de liminar é negado pelo TRE e vereador Iron Júnior continua cassado

A ação cautelar com pedido liminar, proposta por Iron Lucas de Oliveira Júnior (PSD), vereador eleito no Município de Jardim do Seridó, visando conceder efeito suspensivo a recurso já interposto contra decisão do Juízo da 23ª Zona Eleitoral, que, ao julgar procedente representação por captação ilícita de sufrágio, determinou a cassação do mandato do requerente e seu afastamento imediato do cargo eletivo foi indeferido pela juiz Artur Cortez Bonifácio, relator do processo no TRE. Na sua decisão, o juiz narra que nem precisou de um aprofundamento meritório, haja vista, as provas existentes. 

Em outra parte, ele escreve que a denúncia anônima ganhou força com o depoimento de Naquib Oliveira. “Começado a partir de denúncia anônima, ganharia força na confirmação pelo Sr. Naquib, perante o Ministério Público e em Juízo, e na sistematização de outros elementos e de medidas judiciais, como a determinação de busca e apreensão e a conexão com testemunhos, documentos, gravações, donde pude constatar a realização de um serviço em nome do candidato recorrente, por aquele, com a doação/entrega de próteses dentárias que produziu, em troca de votos”

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