21 de fevereiro de 2013

STF autoriza trabalhador que adiou aposentadoria a ter benefício revisado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21), por seis votos a quatro, dar o direito de revisão da aposentadoria a trabalhadores que, mesmo em condições de requisitá-la, continuaram a trabalhar por mais tempo e acabaram ficando com benefício menor do que teriam se tivessem se aposentado antes. 

Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não aceita esse argumento para fins de revisão da aposentadoria. O instituto só revisa o benefício quando há irregularidade na concessão. 

O Supremo decidiu que os aposentados enquadrados nessa condição não poderão pedir o pagamento do valor retroativo. A vigência do novo valor será a partir da data do pedido de revisão, segundo o STF. 

Os aposentados em situação semelhante que não ingressaram na Justiça também poderão requisitar a revisão do benefício ao INSS. No entanto, quem se aposentou depois de 1997 - quando entrou em vigor a lei do prazo decadencial - tem 10 anos a partir da concessão da aposentadoria para pedir a revisão. 

O Supremo tomou a decisão no julgamento do caso específico de um aposentado que queria o direito de mudar a data de início do benefício, uma vez que isso aumentaria o valor de seu vencimento.


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