Deu no blog a Fonte........ O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou recurso de propaganda eleitoral antecipada em face do cantor Amazan e do blogueiro Paulinho Barra Pesada. Na decisão, esta Corte entendeu que houve conotação eleitoral, divulgação de futura candidatura, presença dos elementos caracterizadores e prévio conhecimento do candidato beneficiário.
Sob a presidência do desembargador Amílcar Maia, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal, por maioria de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto por PAULO GOMES DA SILVA FILHO e dar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, para condenar JOSÉ AMAZAN SILVA ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão.
A divulgação em blog da Internet, de mensagens favoráveis e matérias com forte apelo eleitoral em favorecimento de futura candidatura, não sendo necessário que se faça menção expressa a pedido de voto, antes de 6 de julho do ano da eleição, causa segundo os desembargadores, violação ao art.36, caput, da Lei nº 9.504/97. O juiz Artur Cortez Bonifácio foi o relator do processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário