O contribuinte brasileiro pode agora preencher a declaração do Imposto de Renda em aplicativos de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. No entanto, a novidade anunciada ontem pela Receita Federal não está acessível, por exemplo, para profissionais liberais ou que tenham recebido lucros e dividendos ou rendimentos no exterior, além de rendimentos por doação ou herança. A relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa 1339/2013, publicada no DOU ontem.
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, estima que cerca de 5 milhões de contribuintes, de um universo de mais de 26 milhões obrigados a declarar este ano, farão sua declaração por meio de um dispositivo móvel em 2013. O aplicativo que permite o envio do documento por meio desses dispositivos será disponibilizado para uso em tablets e smartphones com os sistemas operacionais IOS e Android, para uso de pessoas físicas residentes no Brasil. O objetivo neste momento é alcançar contribuintes que têm declarações mais simples, diz Barreto. O usuário também poderá consultar restituições e calcular o imposto, por exemplo.
Quem optar por fazer a declaração por meio de dispositivo móvel não terá a possibilidade de recuperar o documento entregue no ano passado. Por outro lado, o aplicativo permitirá o preenchimento automático de alguns campos. A partir da digitação do CPF, por exemplo, o sistema puxará o nome do contribuinte.
O sistema também permitirá que o preenchimento seja iniciado em um aparelho móvel, mas concluído em outro. Para isso, basta que o usuário salve o rascunho atrelado a uma palavra-chave, que será solicitada ao abri-lo novamente, mesmo que isso seja feito em outro aparelho.
A declaração feita pelo sistema operacional da Apple não é salva automaticamente, após o envio do documento ao Fisco. Por isso, o aplicativo apresenta o passo a passo para salvar. Para o Android, o salvamento é automático.
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