9 de abril de 2014

Petrobras condenada em R$ 500 mil por contratação fraudulenta de cooperativa no RN


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobras contra condenação de R$ 500 mil, a título de dano moral coletivo, por fraude em terceirização por meio da Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro Ltda. (Cootramerj) para prestação de serviços no Rio Grande do Norte. Com isso, ficou mantida na íntegra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). 

O ministro Alberto Bresciani, relator do recurso na Terceira Turma, não constatou ilegalidade na decisão regional, requisito necessário para a admissão do recurso. "O Tribunal de origem, com base na prova documental e testemunhal, entendeu que ficou configurada a fraude", destacou. "Concluiu que foi desvirtuada a finalidade cooperativa, pois a Cootramerj atuou meramente como arregimentadora de mão de obra para a Petrobras". 

O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte. Para os desembargadores do TRT-RN, "o ato de associação de trabalhadores foi realizado de maneira dissimulada, tendo em vista que a Cootramerj não possuía associados no Estado do Rio Grande do Norte". 

TST – Ao analisar o recurso da Petrobras na Terceira Turma, o ministro Alberto Bresciani destacou que, de acordo com a decisão regional, estaria caracterizada a "burla à legislação" com a filiação dos ex-empregados da Adlin à Cootramerj. Quanto ao valor do R$ 500 mil fixado pelo TRT para a indenização, o ministro classificou-o como "justo", pois teria "observado as condições econômicas e financeiras do devedor, o prejuízo da coletividade e o interesse social".

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