16 de dezembro de 2014

Produtores rurais poderão se formalizar e optar pelo Supersimples


A entrada em vigor das mudanças previstas para o Simples Nacional, estabelecidas na Lei Complementar 147/2014 e aprovadas em agosto deste ano, deverá contribuir para o aumento significativo do número de adesões ao regime tributário no Rio Grande do Norte e em todo o país. Hoje, são cerca de 116 mil empresas inseridas nesse regime fiscal no estado. A partir de janeiro, o Supersimples trará uma série de alterações, simplificações e possibilidades de adesão de novas atividades empresariais. Além dos profissionais liberais do segmento de serviços, os produtores rurais também terão a oportunidade de formalização. 

Pelas novas regras, agropecuaristas poderão se equiparar a uma das categorias de pequenos negócios estipuladas na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, desde que seja mantido o exercício da atividade rural como sua principal ocupação. Com isso, os produtores rurais poderão optar pela formalização como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com direito aos benefícios da Lei Geral, mas sem perder sua condição de segurado especial da Previdência Social, garantindo menos tempo de contribuição para o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) e idade diferenciada para a aposentadoria, devido à natureza do seu trabalho no campo. 

Apesar da Lei 12.873/2013 já ter possibilitado o registro do produtor rural como microempresa, havia dúvidas se a formalização como MEI faria com que perdesse essa condição de segurado especial. Dúvida que foi sanada com a Lei 147/2014. Ao se formalizar, o produtor não perde os direitos previdenciários já adquiridos se empresa tiver relação com a atividade desenvolvida no campo. Dessa forma, um pecuarista pode abrir um pequeno laticínio, o produtor de frutas e hortaliças pode investir em uma quitanda ou fábrica de polpa de frutas.

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