17 de janeiro de 2014

O Blog divulga os 17 itens que o MP quer investigar nas contas do Governo


O procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MpjTCE), Luciano Ramos, atribuiu a um “comportamento contraditório do Governo” a necessidade de inspeção das contas das Secretarias, mais notadamente nas pastas de Planejamento (Seplan), Administração (Searh) e Tributação (SET). Ele listou 17 itens obscuros praticados pelo Executivo desde o anúncio.

Veja os 17 itens:

• As razões do atraso da folha de pagamento dos servidores, nos meses de setembro a dezembro de 2013; 

• Se as medidas previstas no ordenamento jurídico foram adotadas pelo Estado, a fim de evitar o atraso; 

• Verificar o exato valor da frustração de receitas no período anterior ao decreto que projetou a queda de 10,74% nas contas do Estado; 

• Averiguar o motivo pelo qual a reserva de contingência não foi suficiente para manter o equilíbrio das finanças públicas; 

• Verificar se houve pagamento de despesas irregularmente formalizadas em exercícios anteriores com recursos do orçamento atual; 

• Apurar ocorrência de antecipação de receitas sem observância da LRF;

• Quantificar o endividamento do Estado; 

• Apurar o impacto da opção de construção da Arena das Dunas via Parceria Público-Privada no endividamento do Estado; 

• Verificar o cumprimento das vedações impostas da LRF; 

• Apurar se houve utilização de empréstimos e receitas extraordinárias no pagamento de despesas pertinentes a folha de pessoal; 

• Análise das Contas do tesouro, de modo a verificar se no dia em que eram devidos os pagamentos havia disponibilidade de caixa; 

• Averiguar a regularidade de pagamento da GTNS; 

• Checar a existência de pessoas com mais de 70 anos de idade e falecidos, na folha; 

• Apurar o impacto de vantagens concedidas através de decisões judiciais;

• Apurar a regularidade das vantagens implantadas a partir de decisões judiciais; 

• Verificar se houve dano ao erário causado pelo atraso no pagamento; 

• Apurar a responsabilidade dos gestores, por ação ou omissão pertinente aos atos apontados na representação. 

Fonte: Maria da Guia Dantas/T do Norte

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