17 de maio de 2012

Falta injustificada por 30 dias pode resultar em demissão por justa causa

Trabalhador que tiver falta injustificada por 30 dias seguidos, poderá ser demitido por justa causa. É o que prevê o projeto de lei (PLS 637/2011) do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), aprovado em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais, nesta quarta-feira (16/5). A proposta altera o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que disciplina o abandono de emprego.

O autor explica que o abandono de emprego constitui uma falta grave que requer a aplicação da penalidade máxima ao empregado: a recisão do contrato individual de trabalho por justa causa.

Segundo Raupp, a proposta também corrige um vazio legislativo, pois a legislação não prevê a necessidade de comunicação do empregado que justifique sua ausência, antes da aplicação da pena. A alteração prevê a notificação do empregado, pessoalmente ou pelo correio, sobre a aplicação da penalidade. Caso o trabalhador não seja localizado, a comunicação poderá ser feita em edital.

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