27 de março de 2014

Entenda como o Marco Civil afetará a vida dos internautas no Brasil


Após meses de negociação, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o texto do Marco Civil da Internet. O texto agora segue para o Senado e, caso aprovado, será encaminhado para sanção da presidente Dilma Rousseff. 

Para o usuário comum, o texto do Marco Civil não traz mudanças significativas no acesso à internet, mas garante que determinadas regras sejam cumpridas à risca e estabelece uma lei nacional que servirá como base para a resolução de várias questões relacionadas ao acesso à rede. 

Veja a seguir os principais pontos do texto e suas consequências para o usuário comum.

1 – Neutralidade 

O texto do Marco Civil garante a neutralidade da rede. Na prática, isso garante que os provedores não podem interferir deliberadamente na velocidade ou capacidade de acesso a qualquer site ou serviço da internet. Os provedores poderão continuar a diferenciar seus pacotes por velocidade, mas não por tipo de conteúdo (por exemplo, planos restritos a alguns sites, planos mais caros para acesso a sites de vídeo). As exceções à essa regra serão apenas de caráter técnico. Por exemplo, dados de chamadas VoIP podem ter maior prioridade do que dados de texto, já que qualquer atraso em uma chamada com voz é mais prejudicial do que um leve atraso no carregamento de uma página.

2 – Privacidade

O Marco Civil garante o direito ao sigilo e inviolabilidade das comunicações dos internautas. Apenas uma ordem judicial pode fazer com que empresas de internet vasculhem dados pessoais de seus usuários e os repassem a terceiros, salvo mediante consentimento do usuário nos termos de uso do site. 

3 – Qualidade de serviço 

O Marco Civil estabelece que apenas a falta de pagamento pode ser usada como razão para o corte de conexão de um usuário. O texto estabelece ainda que os provedores de acesso devem fornecer informações claras nos contratos, incluindo detalhes sobre proteção de dados pessoais. 

4 – Exclusão de conteúdo 

A exclusão de conteúdo de sites, blogs e outros serviços poderá ser pedida apenas por meio de ordem judicial. Assim, empresas de conteúdo podem excluir conteúdo caso achem adequado e esteja previsto nos termos de uso do site. Mas, caso a empresa se recuse a excluir alguma foto, texto ou vídeo, o usuário terá que procurar a Justiça. O texto abre uma exceção para casos de “revenge porn”, quando alguém divulga imagens particulares de conteúdo sexual envolvendo outras pessoas. Nesses casos, os provedores serão obrigados a retirar o conteúdo do ar assim que receberem uma notificação da pessoa envolvida ou de seu representante legal. 

5 – Armazenamento de dados

Provedores de acesso e sites terão que guardar informações como IP e horário de navegação de seus usuários por um ano. Essa prática já é adotada por muitas empresas, mas com prazos variados. Por um lado, a medida diminui a privacidade. Mas é importante para auxiliar em investigações criminais.
Fonte:IG

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