19 de junho de 2012

Embriaguez ao volante poderá ter outras provas além do bafômetro

Em sua rodada final de votações, a Comissão Especial de Juristas designada pelo Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, nesta segunda-feira (18), uma proposta para remover os atuais obstáculos legais à comprovação do crime de embriaguez ao volante. Pelo texto aprovado, passa a ser crime dirigir sob visível influência do uso de álcool ou substância de efeito similar e bastará como prova desse delito o testemunho de terceiros, filmagens, fotografias ou exame clínico.

Aprovada exatamente há quatro anos para criminalizar a embriaguez na direção de veículos, a chamada Lei Seca incluiu no Código de Trânsito a exigência do teste do bafômetro ou exame de sangue para indicar dosagem de álcool acima da permitida, um limite de seis decigramas por litro de sangue. No entanto, a norma acabou se tornando ineficaz porque os motoristas quase sempre se recusam a fazer o teste.

“Como ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo, a impunidade é generalizada”, disse o professor o professor Luiz Flávio Gomes, integrante da comissão.

Autor da nova proposta, o professor assinalou que o texto sugerido permite superar o obstáculo imposto pela exigência de quantificação do álcool no sangue. Conforme assinalou, o novo dispositivo amplia os meios de prova, a seu ver a grande deficiência da Lei Seca. Na prática, os testes passam a ser mecanismos a serem utilizados como meio de defesa.

“Se o motorista se achar injustiçado, ele poderá pedir para fazer o exame de sangue”, disse.

A pena para o crime de dirigir embriagado, de seis meses a três anos de prisão, foi mantida inalterada. Em situações concretas, o motorista embriagado poderá pegar pena mais elevada se vier a causar acidentes, inclusive tendo como consequências lesões graves ou mortes de terceiros.


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