5 de junho de 2012

Justiça condena blogueiro a multa de 10 mil reais e dá prazo de cinco dias para retirada de propaganda negativa contra padre Jocimar

Deu no Blog A Fonte... A juíza Janaina Lobo, que responde pela comarca de Jardim do Seridó condenou o blogueiro Paulinho Barra Pesada a multa de 10 mil reais, por usar seu blog para cometer propaganda negativa extemporânea, contra a administração municipal de Jardim do Seridó. Na denúncia feita pelo PMDB foi sustentado de que o Blog “Barra Pesada” está sendo utilizado para fins eleitorais, em desrespeito à legislação eleitoral, posto que “vêm praticando verdadeira propaganda político-partidária negativa fora do período permitido”. O Blog também vem sendo usado para publicar várias notícias caluniosas e desrespeitosas contra o prefeito padre Jocimar Dantas, com o objetivo de denegrir a imagem do filiado do PMDB.

Vários documentos foram anexados ao processo. Na sua defesa, o blogueiro disse apenas informar as pessoas acerca dos acontecimentos do município, sem qualquer intenção de realizar propaganda eleitoral irregular. O Ministério Público foi a favor da representação e formulou pedido para que as notícias fossem retiradas de circulação.

Em sua decisão, a juíza Janaína Lobo entendeu que o blogueiro está realizando propaganda política fora do prazo de forma negativa, pois posta várias matérias inverídicas de cunho pejorativo ao grupo político do atual prefeito, que é filiado ao partido representante e pré-candidato ao pleito de 2012.

“A análise das matérias postadas na Internet pelo representado em seu blog Barra Pesada são evidentes em indicar que o mesmo não concorda com a administração municipal. As postagens contêm críticas e cobranças em relação à administração municipal. É certo também, que diversas vezes o exercício da crítica à administração municipal descambou para o pessoal, atingindo a honra do prefeito Jocimar Dantas de Araújo, que em várias ocasiões é chamado de mentiroso e incompetente. A liberdade de expressão é um direito previsto na Constituição Federal e deve ser respeitado. Entretanto, a crítica, principalmente quando exercida por meio público, não pode ensejar o desrespeito às pessoas, sob pena de ensejar a responsabilidade do seu autor em várias searas”, escreveu a juíza em sua decisão.

Ainda na decisão, a juíza levou em consideração para julgar procedente a denúncia, os vários comentários postados no Blog nos quais é tratado com freqüência o tema das eleições municipais deste ano, inclusive com comparações do atual gestor com o pré-candidato do outro partido José Amazan da Silva, cuja figura é sempre enaltecida nas postagens. “A configuração de propaganda eleitoral nas matérias e nos comentários efetivados é evidente”, disse a juíza. Além da multa de 10 mil reais, a juíza determinou que sejam retirados da Internet todos as matérias e comentários com conteúdos depreciativos em relação ao prefeito Jocimar Dantas e com enaltecimento do pré-candidato da oposição José Amazan da Silva, no prazo de cinco dias.

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